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Cadastre a sua ótica

Preencha os dados da empresa e do gestor, leia o contrato e confirme o aceite. A conta é criada na hora e a loja é liberada no primeiro pagamento, sem período de teste.

1 Dados da ótica
2 Endereço da loja principal
3 Acesso do gestor

É o primeiro usuário da ótica, com acesso total. Depois você cadastra a equipe em Configurações, com permissões por função.

4 Contrato de serviço e LGPD

Leia o contrato até o fim. Ele explica as regras do serviço e que a ótica é a controladora dos dados dos seus clientes, enquanto a LucianoTECH apenas opera o sistema. Abrir em nova aba ou imprimir.

Contratada · operadora LucianoTECH, de Luciano Oliveira Martins
Lagarto/SE
[email protected] · WhatsApp (79) 9.8133-9925
Contratante · controladora A ótica identificada no cadastro da conta no Uiaóticas, representada pelo gestor que registra o aceite.

Este contrato é curto de propósito: diz o que o Uiaóticas faz, quanto custa, o que acontece se um pagamento atrasar e como os dados são tratados. Sem letra miúda. Em caso de dúvida, fale com a Contratada antes de aceitar.

1. O que a Contratada oferece

Uma licença de uso, não exclusiva e intransferível, do sistema web Uiaóticas (software como serviço) para a gestão da ótica: clientes e dependentes, receituário, orçamentos, vendas, ordens de serviço e laboratórios, estoque, compras, caixa, financeiro, garantias e relatórios. O acesso é pela internet, com usuários e permissões definidos pela própria Contratante.

O que o sistema ainda não faz, para você não ser surpreendido: não emite documentos fiscais, não se integra por API a laboratórios e não envia mensagens automáticas. O WhatsApp só abre por link, iniciado por um funcionário da ótica.

2. Plano e valores

Plano contratado: Essencial, mensalidade de R$ 99,90 por loja , conforme registrado na assinatura da Contratante.

  • Cada loja tem a sua assinatura e paga a sua mensalidade. Todos os módulos estão incluídos.
  • Desconto por quantidade de lojas: quanto mais lojas a empresa tem, menor a mensalidade de cada uma, conforme a tabela publicada na página de planos. A mudança de faixa vale a partir da cobrança seguinte, sem cobrança retroativa.
  • Não há teste gratuito. Para conhecer antes de contratar, existe a demonstração pública do sistema.
  • Reajustes só valem depois de avisados com 30 dias de antecedência, a partir do ciclo seguinte. Quem não concordar pode encerrar sem multa.

3. Pagamento, atraso e suspensão

  • Cobrança mensal, sem fidelidade. Cada loja é liberada no primeiro pagamento, e a data dele define o dia de vencimento das mensalidades seguintes daquela loja.
  • Antes e depois do vencimento a Contratada avisa o gestor: no sistema, a partir de 5 dias antes, e por e-mail, 3 dias antes, no atraso e na suspensão.
  • Pagando em dia, nada muda. Se atrasar, há 7 dias de carência após o vencimento, com a loja funcionando normalmente.
  • Passada a carência, o acesso apenas da loja em atraso é suspenso automaticamente. As demais lojas continuam funcionando. Quando o pagamento é registrado, a loja volta na hora.
  • Se a loja ficar suspensa por 45 dias, a assinatura dela é cancelada. Mesmo assim os dados continuam guardados e o acesso pode ser retomado mediante contato e pagamento.
  • A suspensão nunca apaga dados. Durante a suspensão ou depois do cancelamento, a Contratante pode pedir a exportação dos seus dados pelos canais de suporte.

4. Duração e cancelamento

  • Prazo indeterminado, renovado a cada mês pago.
  • Qualquer das partes pode encerrar a qualquer momento, sem multa, avisando pelos canais de suporte.
  • Depois do encerramento, a Contratante tem 30 dias para exportar os dados. Passado esse prazo, eles são eliminados de forma definitiva (inclusive das cópias de segurança, no ciclo seguinte de rotação), ressalvado o que a lei obrigue a manter.

5. Compromissos de cada lado

A Contratada se compromete a:

  • manter o sistema no ar com esforços razoáveis (sem nível de serviço garantido, SLA) e avisar quando houver manutenção que afete o uso;
  • fazer cópias de segurança periódicas e manter medidas de segurança compatíveis com dados de saúde;
  • dar suporte pela central do sistema, por e-mail e por WhatsApp;
  • guardar sigilo e tratar os dados só para prestar o serviço, como detalha a cláusula 6.

A Contratante se compromete a:

  • usar o sistema de forma lícita, manter as senhas em segredo e revisar de tempos em tempos os usuários e as permissões da equipe;
  • responder pelos dados que cadastra e, como controladora, informar seus clientes sobre o tratamento dos dados, ter base legal para cada finalidade e atender às solicitações dos titulares;
  • pagar a mensalidade de cada loja nas datas de vencimento.

6. Proteção de dados pessoais (LGPD)

Papéis. Quanto aos dados pessoais que a Contratante insere no Uiaóticas (clientes, dependentes, receitas, vendas, financeiro e funcionários), a Contratante é a controladora e a LucianoTECH é a operadora (art. 5º, VI e VII, e art. 39 da Lei nº 13.709/2018). O consumidor final da ótica não acessa o sistema: a relação com ele é da Contratante.

  • Instruções. A Contratada trata esses dados somente para executar este contrato e conforme as instruções da Contratante, dadas pelo próprio uso do sistema. Não os utiliza para finalidade própria, não os vende e não os compartilha, salvo com os sub-operadores abaixo ou por ordem legal.
  • Dados sensíveis. Receitas oftalmológicas e medidas são dados de saúde (art. 11). Os arquivos de receita ficam em armazenamento privado, o acesso depende de permissão específica e cada acesso ao arquivo é registrado.
  • Segurança (art. 46). Isolamento dos dados por empresa, senhas armazenadas com criptografia, limitação de tentativas de acesso, recuperação de senha por token, verificação em duas etapas para a administração da plataforma, trilha de auditoria e cópias de segurança.
  • Pessoal autorizado. Somente pessoas autorizadas da Contratada, sujeitas a sigilo, acessam dados da Contratante, e apenas quando necessário para suporte, manutenção ou segurança.
  • Sub-operadores. A Contratante autoriza o uso dos seguintes fornecedores, que podem envolver transferência internacional amparada nas salvaguardas contratuais deles:
    • Provedor de hospedagem e banco de dados contratado pela LucianoTECH para manter o sistema no ar.
    • Provedor de envio de e-mail transacional (recuperação de senha e avisos do sistema).
    • ViaCEP e BrasilAPI, consultados pelo navegador apenas com o CEP digitado, para preencher o endereço.
    • Google Fonts, que entrega as fontes da interface e recebe o endereço IP do navegador.
    A troca de fornecedor é informada nesta página, com nova versão do contrato.
  • Incidentes (art. 48). A Contratada comunica à Contratante qualquer incidente de segurança que possa afetar seus dados sem demora injustificada, em até 48 horas depois de confirmá-lo, informando a natureza, os dados e titulares possivelmente afetados e as medidas adotadas. Cabe à Contratante, como controladora, avaliar e comunicar a ANPD e os titulares no prazo regulamentar, com o apoio da Contratada.
  • Direitos dos titulares (art. 18). O sistema oferece exportação dos dados do cliente, correção cadastral, anonimização e política de retenção configurável. Pedidos que cheguem à Contratada são encaminhados à Contratante.
  • Término. Encerrado o contrato, os dados são disponibilizados para exportação e depois eliminados, conforme a cláusula 4.
  • Comprovação. A Contratada fornece, mediante solicitação razoável, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento desta cláusula.

Dados da própria conta. Para os dados de cadastro, acesso e cobrança da Contratante e de seus usuários (nome, e-mail, perfil, endereço IP e registros de acesso), a LucianoTECH atua como controladora, para prestar o serviço, garantir a segurança, dar suporte, cobrar e cumprir a lei, inclusive a guarda de registros de acesso exigida pelo Marco Civil da Internet (art. 15 da Lei nº 12.965/2014).

7. De quem é o quê

O sistema Uiaóticas, seu código, sua marca e sua documentação são da Contratada. Os dados cadastrados e a identidade visual da ótica (nome, logotipo e textos) são e continuam sendo da Contratante, que pode exportá-los enquanto a conta existir e nos prazos da cláusula 4.

8. Limite de responsabilidade

A Contratada não responde por lucros cessantes nem por indisponibilidades causadas por terceiros (hospedagem, provedor de internet, falta de energia), caso fortuito ou força maior. A responsabilidade total da Contratada, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor efetivamente pago pela Contratante nos 12 meses anteriores ao fato, ressalvados os casos em que a lei não admita essa limitação.

9. Mudanças neste contrato

Mudanças são publicadas com nova data de versão e, se forem relevantes ou prejudicarem a Contratante, avisadas com 30 dias de antecedência. A cada nova versão o gestor registra um novo aceite no sistema para continuar usando-o; quem não concordar pode encerrar sem multa (cláusula 4).

10. Aceite eletrônico e foro

As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico registrado no sistema, com identificação do usuário, data, hora e endereço IP (art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001). Fica eleito o foro da comarca de Lagarto, Sergipe para dirimir questões deste contrato.

Registro do aceite · versão 21/10/2026
O aceite é registrado no primeiro acesso do gestor da ótica ao sistema, com data, hora e endereço IP.

O aceite fica registrado com data, hora e endereço IP. Seus dados de acesso são tratados conforme o contrato.

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